São Paulo, quinta-feira, 3 de novembro de 1994 |
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Inscrição pode ser cancelada
LUÍZ PEREZ
O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (leia quadro à esquerda). "Não há aumento de custo para a faculdade com o cancelamento da inscrição", diz Bueno. Para ter seu pedido atendido, o vestibulando deve fazer uma carta pedindo cancelamento da inscrição e a devolução do dinheiro da inscrição, de preferência com um protocolo da secretaria da universidade ou carta registrada. Ele pode ainda requerer judicialmente o reembolso. Quem quiser pode entrar na Justiça com uma ação de restituição. "O manual que afirma não devolver dinheiro é escrito unilateralmente. As pessoas ainda têm um conhecimento muito pequeno do Código de Defesa do Consumidor", conclui Mauro Bueno.(LPz) Associação Intermunicipal de Pais e Alunos - rua Bartira, 407, Perdizes (zona oeste de São Paulo), tel. (011) 872-3770 Texto Anterior: Mackenzie recusa devolução a aluno Próximo Texto: O QUE DIZ A LEI Índice |
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