São Paulo, quinta-feira, 3 de novembro de 1994
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Inscrição pode ser cancelada

LUÍZ PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Mauro Bueno, 40, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, diz que qualquer estudante pode cancelar a inscrição antes da prestação do serviço, que é o dia da prova.
O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (leia quadro à esquerda). "Não há aumento de custo para a faculdade com o cancelamento da inscrição", diz Bueno.
Para ter seu pedido atendido, o vestibulando deve fazer uma carta pedindo cancelamento da inscrição e a devolução do dinheiro da inscrição, de preferência com um protocolo da secretaria da universidade ou carta registrada.
Ele pode ainda requerer judicialmente o reembolso. Quem quiser pode entrar na Justiça com uma ação de restituição.
"O manual que afirma não devolver dinheiro é escrito unilateralmente. As pessoas ainda têm um conhecimento muito pequeno do Código de Defesa do Consumidor", conclui Mauro Bueno.(LPz)

Associação Intermunicipal de Pais e Alunos - rua Bartira, 407, Perdizes (zona oeste de São Paulo), tel. (011) 872-3770

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