São Paulo, sábado, 5 de novembro de 1994 |
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Detran entra na Justiça contra lei municipal
DA REPORTAGEM LOCAL O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) entra na segunda-feira com ação no Tribunal de Justiça do Estado qualificando de inconstitucional a lei municipal que obriga o uso do cinto de segurança na cidade.Enquanto houver pendência na Justiça, o Detran não vai cobrar as multas, diz o diretor-geral do órgão, Ciro Vidal. "O Código Nacional de Trânsito é que determina quais equipamentos devem ser usados. Não pode uma lei menor, municipal, passar por cima de uma maior, federal. É privativo da União legislar sobre trânsito. A lei tem que ser uniforme no país todo, senão o prefeito de uma cidadezinha do interior vai querer que não se use farol alto à noite porque ofusca a visão do pedestre", ironiza Vidal. Defensor histórico do cinto, o diretor-geral do Detran afirma que discorda apenas da forma como está sendo encaminhada a obrigatoriedade do uso. Ele critica também o texto da lei, que obriga crianças com menos de 10 anos a viajar no banco de trás do carro. "E se for um carro esportivo, que não tenha banco de trás, ou uma caminhonete, um furgão? A criança vai ser embalada e jogada no porta-malas? Essa lei está errada, não tem cabimento", afirma. Ele está encaminhando ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) uma arguição de inconstitucionalidade da lei paulistana. Para o Contran, o cinto de segurança só é obrigatório nas rodovias. O Brasil foi o 2º país no mundo a tornar obrigatória a instalação de cintos nos carros. O primeiro país foi a Austrália, que na mesma lei ainda obrigou, além da colocação do equipamento, que motorista e passageiros usassem o cinto. Em São Paulo, apenas 19% dos motoristas colocam o cinto quando estão na cidade. Texto Anterior: Trânsito é competência da União, diz advogado Próximo Texto: Liminar obriga bebida alcóolica a ter aviso no rótulo sobre risco à saúde Índice |
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