São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994 |
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Inadimplente pode recorrer de listas
CARMEN BARCELLOS
Nesses casos, segundo ela, o condômino pode recorrer à Justiça contra a medida. A advogada diz que não há nada que proíba a exposição dos nomes no balancete enviado aos demais condôminos. "É um item que faz parte da prestação de contas a que todos têm direito de acesso, inclusive para saberem que estão tendo, eventualmente, que pagar a mais pelos outros", afirma. (CB) Texto Anterior: Reajuste salarial será de 21,86% Próximo Texto: "Suspendo a feira para pagar fugir da multa" Índice |
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