São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Inadimplente pode recorrer de listas

CARMEN BARCELLOS
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A advogada Regina Bucco, do Procon-SP, afirma que a colocação de listas de nomes de pessoas inadimplentes com o condomínio em elevadores ou locais públicos pode ser considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, como "exposição ao ridículo".
Nesses casos, segundo ela, o condômino pode recorrer à Justiça contra a medida. A advogada diz que não há nada que proíba a exposição dos nomes no balancete enviado aos demais condôminos.
"É um item que faz parte da prestação de contas a que todos têm direito de acesso, inclusive para saberem que estão tendo, eventualmente, que pagar a mais pelos outros", afirma.
(CB)

Texto Anterior: Reajuste salarial será de 21,86%
Próximo Texto: "Suspendo a feira para pagar fugir da multa"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.