São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 1994
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Recursos municipais serão usados só em 95

ELVIS CESAR BONASSA
DA REDAÇÃO

O edital da Lei Mendonça (lei 10.923/90), destinado a selecionar projetos culturais que receberão incentivo fiscal da prefeitura, já foi aprovado. Estará publicado no "Diário Oficial" do município de amanhã. O documento prevê um total de R$ 13,35 milhões para o setor.
O edital saiu atrasado –deveria ter sido divulgado até setembro. Com isso, os recursos não poderão mais ser usados neste ano, descumprindo a lei. Pelos termos do edital, obtido antecipadamente pela Folha, fica aberto um prazo de 30 dias para a apresentação dos projetos.
Em seguida, a Comissão de Cultura inicia a seleção propriamente dita –o que já alcança janeiro de 95. Depois disso, os produtores ainda têm 180 dias para obter os patrocinadores.
A lei determina que a Prefeitura aplique no mínimo 2% da arrecadação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) em cultura, por ano. Isso dá algo em torno de R$ 18 milhões, neste ano. No primeiro semestre, foram destinados R$ 5 milhões.
O limite exigido pela lei seria cumprido se os recursos liberados agora pudessem ser aplicados ainda em 94. Isso é impossível. Mas a culpa pelo descumprimento não é exclusivamente da prefeitura.
Uma parcela de reponsabilidade cabe ao próprio setor cultural. As entidades representativas da cultura são responsáveis pela indicação dos membros da comissão responsável pela seleção dos projetos.
Essas indicações se arrastaram até final de julho –deveriam ter sido feitas em abril. Muitos produtores não quiseram ver seus nomes incluídos na comissão porque, de acordo com a lei, eles ficariam impedidos de receber os incentivos culturais até dois anos depois de terem deixado o cargo.
Pelo lado da prefeitura, houve demora da Secretaria das Finanças em colocar os recursos em disponibilidade.
Seleção
O mecanismo da lei determina que os produtores culturais consigam patrocinadores na iniciativa privada. Esses patrocinadores recebem de volta 70% dos recursos aplicados, na forma de certificados da prefeitura. Os certificados podem então ser aplicados no pagamento de impostos municipais.
Podem se candidatar aos incentivos os produtores culturais –pessoa física ou jurídica– domiciliados na cidade de São Paulo. É necessário retirar os formulários de inscrição na Comissão de Cultura (r. da Figueira, 77, Brás, das 10h às 16h).
Uma vez aprovado pela comissão, o projeto é considerado pré-qualificado. A partir daí, o produtor tem o prazo de 180 dias para obter os patrocinadores. Somente após conseguir os patrocínios o projeto é definitivamente aprovado.
Pequenos projetos
O edital não se destina apenas a grandes projetos. Iniciativas locais –como, por exemplo, restauração de uma igreja de bairro– também podem receber o incentivo, desde que consigam o patrocínio.
Esse patrocínio não precisa ser, necessariamente, de uma empresa. Pessoas físicas, contribuintes de IPTU também podem entrar como patrocinadores de projetos culturais e receber os certificados para o pagamento do imposto.

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