São Paulo, domingo, 13 de novembro de 1994
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Prepare-se para a revisão do aluguel em 95

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A chance de revisão judicial do valor dos aluguéis residenciais a partir de janeiro de 95 é bem restrita para contratos que sofreram aumentos já na nova moeda.
Esta opinião é praticamente unânime entre advogados. A revisão excepcional a partir de janeiro está prevista na MP do Real e poderá também ser feita por acordo.
O advogado Paulo Eduardo Fucci está convicto de que apenas os contratos simplesmente convertidos para URV ou real, sem aumentos posteriores, poderão se valer da revisão prevista na MP.
Ele só ressalva que a revisão tradicional, da Lei do Inquilinato, continua valendo (ver ao lado).
Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP, cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o locador só pode entrar com a revisional a cada três anos, "ainda que o aumento do aluguel decorrente do acordo não tenha atingido o valor de mercado".
Para ele, a revisão prevista na MP do Real deverá seguir o rito processual sumaríssimo da Lei do Inquilinato, inclusive quanto à fixação de aluguel provisório. Fucci também entende assim.
O advogado Alexandre Thiollier considera que o rito será pelo Código de Processo Civil, nem sequer cabendo o aluguel provisório até a sentença final.
Thiollier diz que mesmo contratos que tiveram aumento após o real poderão ser revistos judicialmente a partir de janeiro. A não ser que o próprio acordo contenha cláusula em sentido contrário.
Mas ele concorda que, nesses casos, as chances de revisão judicial serão menores e vão depender das provas arroladas na ação.
A MP do Real permite a revisão geral em 1995 "em caso de desequilíbrio econômico-financeiro", conceituação também polêmica entre os advogados.
Fucci diz que a própria MP esclarece que o objetivo dessa revisão será adequar o valor do aluguel "aos preços de mercado".
Bueno entende que só pode haver desequilíbrio em relação ao ponto de equilíbrio, que seria aquele do início da locação.
Thiollier diz que, na discussão do desequilíbrio provocado pelo Plano Real, deverá ser ponderada a questão da inflação e da moeda.
Antes, a inflação era alta e o reajuste semestral. Agora, a perspectiva é de inflação baixa e o reajuste, anual. Os juízes é que vão analisar e decidir, afirma ele.

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