São Paulo, quarta-feira, 16 de novembro de 1994 |
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OAB isenta Fleury pelo massacre em 92
DA REPORTAGEM LOCAL O Conselho Regional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil-Seção São Paulo) decidiu não acolher um relatório de sua Comissão de Direitos Humanos que responsabilizava o governador Luiz Antônio Fleury Filho pelo massacre de 111 presos no pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Carandiru (zona norte de SP).O relatório da comissão foi concluído no começo deste ano. Ele também afirmava ser possível responsabilizar o ex-secretário da Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, pelo massacre feito pela PM em 2 de outubro de 92. A decisão do conselho da OAB-SP foi tomada em setembro. Segundo a advogada Adriana de Mello Nunes, da Comissão de Direitos Humanos, os membros do conselho entenderam que não havia na conduta do governador e na do ex-secretário nada que pudesse ser considerado crime. Adriana disse que as conclusões do relatório rejeitado eram baseadas em laudos e depoimentos de presos do pavilhão 9 e de seus familiares. "A comissão apurou não só a responsabilidade dos PMs, mas também a de quem permitiu que essa operação existisse." Texto Anterior: Porções individuais ganham prateleiras Próximo Texto: Chuva mata 3 meninos de rua em Jales Índice |
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