São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 1994 |
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Leitor reclama contra multas Marcelo Faria reclama das multas cobradas pelo Detran. Segundo ele, elas são de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel. "Adquiri um Escort em janeiro do 93. Na época, solicitei o extrato de multas, que não apresentou infrações. Em agosto deste ano, fui fazer o licenciamento e não foi verificada nenhuma multa", conta. "Em 16 de setembro voltei ao posto do Detran para fazer o levantamento das multas, pois estou vendendo o carro, e encontrei quatro multas que não são minhas, e sim do antigo proprietário. Já elaborei seis recursos para o cancelamento e todos foram indeferidos." Resposta Segundo Cyro Vidal Soares da Silva, diretor do Detran, o órgão agiu dentro das normas. "Com a troca das placas, as multas ficaram no cadastro da placa anterior do automóvel e foram lançadas depois pela prefeitura na nova placa do mesmo veículo. Sendo assim, o reclamante deve cobrá-las do antigo proprietário. No entanto, o leitor poderá recorrer ao Detran, pagando agora o valor das multas para tentar depois cancelá-las", afirma Cyro Vidal. Cartas para "A Cidade é Sua/Via São Paulo" devem ser enviadas para a Editoria de Cidades, Redação, na al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, São Paulo (SP), CEP 01290-900, com nome, CIC, RG, endereço e telefone. Texto Anterior: Multa é só para carros parados Próximo Texto: Trem Rio-SP será inaugurado amanhã Índice |
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