São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 1994
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Leitor reclama contra multas

Marcelo Faria reclama das multas cobradas pelo Detran. Segundo ele, elas são de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel.
"Adquiri um Escort em janeiro do 93. Na época, solicitei o extrato de multas, que não apresentou infrações. Em agosto deste ano, fui fazer o licenciamento e não foi verificada nenhuma multa", conta.
"Em 16 de setembro voltei ao posto do Detran para fazer o levantamento das multas, pois estou vendendo o carro, e encontrei quatro multas que não são minhas, e sim do antigo proprietário. Já elaborei seis recursos para o cancelamento e todos foram indeferidos."
Resposta
Segundo Cyro Vidal Soares da Silva, diretor do Detran, o órgão agiu dentro das normas.
"Com a troca das placas, as multas ficaram no cadastro da placa anterior do automóvel e foram lançadas depois pela prefeitura na nova placa do mesmo veículo. Sendo assim, o reclamante deve cobrá-las do antigo proprietário. No entanto, o leitor poderá recorrer ao Detran, pagando agora o valor das multas para tentar depois cancelá-las", afirma Cyro Vidal.
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