São Paulo, sexta-feira, 18 de novembro de 1994 |
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Caso Lucena será julgado em plenário
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro Néri da Silveira, do STF (Supremo Tribunal Federal), transferiu para o plenário da corte a decisão sobre a situação eleitoral do presidente do Senado, senador Humberto Lucena (PMDB-PB).Lucena foi declarado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter mandado imprimir suposto material de propaganda pessoal na gráfica do Senado. O senador recorreu ao STF, alegando que a decisão do TSE contrariou a Constituição. Relator do caso no STF, Néri da Silveira poderia decidir pessoalmente se admitia ou não o recurso. Sob o argumento de "economia processual", o ministro determinou ontem que o caso fosse incluído na pauta de julgamentos do plenário. A decisão final deverá sair nas próximas semanas. A atitude do relator satisfaz a defesa de Lucena, que vinha tentando fazer com que o caso fosse discutido pelo plenário do STF. Texto Anterior: Inocêncio diz devolver parte de verba pública Próximo Texto: Cinema no Rio Índice |
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