São Paulo, terça-feira, 22 de novembro de 1994![]() |
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Juiz dá sentença contra a exigência do diploma
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM O presidente da 7ª Junta da Justiça do Trabalho de Belém (PA), José Wilson Malheiros da Fonseca, concedeu sexta-feira passada sentença que permite a dois jornalistas exercerem a profissão sem o diploma de jornalismo.Os jornalistas beneficiados pela decisão são Hamilton Braga da Silva e Sônia Vinas. O juiz afirmou à Agência Folha que a sentença acaba com a discussão em primeira instância no Estado sobre a exigência do diploma para um grupo de 41 jornalistas que entrou em julho deste ano com ação na Justiça do Trabalho do Pará contra a obrigatoriedade. Os jornalistas sem diploma estavam sendo ameaçados de demissão porque a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) determinou às empresas de comunicação do Pará o cumprimento do decreto-lei 972/69, que torna obrigatório o diploma para o jornalismo. O juiz disse considerar o decreto-lei, elaborado no período do regime militar, inconstitucional. Texto Anterior: Itamaraty prepara em segredo nova viagem Próximo Texto: Covas prevê dificuldades para sua gestão Índice |
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