São Paulo, sábado, 26 de novembro de 1994
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Artigo do código disciplinar provoca polêmica

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

A polêmica no julgamento de Palmeiras e São Paulo se concentrou no artigo 312 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
O relator do processo no Tribunal Especial da CBF, Paulo Rodrigues, pediu o enquadramento dos dois clubes. Ele contrariou as conclusões da procuradoria (promotoria) do tribunal.
O parágrafo único do artigo prevê a perda de pontos e de parte da renda dos clubes cujos jogadores participarem de "rixa, conflito ou tumulto."
No dia 30 de outubro, aos 44min do segundo tempo, houve briga entre vários jogadores dos dois times em partida no estádio do Morumbi.
O árbitro Cláudio Cerdeira (RJ) expulsou seis atletas –três de cada equipe– e o jogo chegou ao final.
Os advogados do Sport sustentaram que a briga configurou rixa, conflito e tumulto. Se o Palmeiras perdesse o ponto, o Sport se classificaria em seu lugar para as quartas-de-final do Campeonato Brasileiro.
O advogado do Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza, afirmou no julgamento que os clubes não poderiam perder pontos porque, para os clubes serem enquadrados no artigo 312, a partida não poderia ter chegado ao fim.
O relatório do juiz Cláudio Cerdeira não sugere enquadramento dos clubes no artigo 312.
Além dos clubes, alguns jogadores teriam o julgamento concluído ontem à tarde devido à partida do dia 30.
A maior punição seria para o atacante Edmundo, do Palmeiras, cuja suspensão deve ser de pelo menos 30 dias.
(MM)

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