São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Gasto pode ser abatido do IR

DA REPORTAGEM LOCAL

A grande vantagem de fazer um leasing é a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda.
O valor das prestações pode ser lançado na contabilidade da empresa arrendatária como despesa, diminuindo o lucro real e, como consequência, o imposto pago sobre o lucro.
Apenas o resíduo (VRG - Valor Residual Garantido) deve ser lançado na contabilidade da empresa como "imobilizado" ou como "adiantamento para compra futura" e não como despesa.
A vantagem, no entanto, não atinge as microempresas, que estão isentas do IR.
As exigências para conseguir fechar um contrato de leasing variam de uma instituição financeira para outra.
A maioria dá preferência para quem é cliente do banco. Segundo Eliza Morita, 32, assistente de leasing do Banco do Brasil, empresas com débitos fiscais ou com títulos em protesto são vetadas.
No Itaú, as empresas com faturamento de até US$ 1,5 milhão por ano representam 35% do total de contratos, afirma João Pedro Paro Neto, 34, superintendente.
A Itamarati Leasing dá preferência para empresas pequenas, segundo Eduardo Ratto, 28, superintendente de operações.

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