São Paulo, terça-feira, 29 de novembro de 1994
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Atraso na restituição do IR gera polêmica

DA REPORTAGEM LOCAL

As restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas, quando feitas com atraso, devem ter juros e multa, além da correção, diz a tributarista Nicole Borger, da Borger Consultores.
Ela entende que a lei 7.450/86 –que deu prazo de 120 dias para devolução das restituições– não foi revogada expressamente (de forma categórica).
Nicole diz que em 1989 a lei 7.713 mudou a sistemática de tributação –de anual para mensal. Assim, em 90 não houve restituição (só pagamento para quem tinha duas ou mais fontes de renda).
O regime anual voltou com a lei 8.134/90, havendo possibilidade de restituição. Essa regra não foi revogada expressamente, diz Nicole.
A Secretaria da Receita Federal discorda dessa interpretação e diz que houve revogação tácita (por dedução).
A tributarista entende que quem está recebendo agora a restituição de 94 pode reclamar à Receita Fderal, pedindo juros de 1% ao mês e multa de 20% (as restituições deveriam ter sido feitas até 30 de setembro).
Para isso, é preciso ir a um cartório de títulos e documentos e fazer uma notificação à Receita Federal exigindo os juros e a multa. Nicole diz que não há outro instrumento processual para o caso.
Ela diz que não conhece nenhum caso de contribuinte que tenha ganho a briga com a Receita Federal. Portanto, o contribuinte deve avaliar se compensa fazer o pedido.
Em dezembro, o contribuinte poderia pedir 3% de juros e 20% de multa. A cada mês que passa há aumento de 1% nos juros.
Quando um imposto federal é pago com atraso a multa é de 20%, reduzida para 10% no caso de o recolhimento ser feito no mês seguinte ao do vencimento. A partir daí é de 20%.

"Não há lei"
A Secretaria da Receita Federal em São Paulo diz que não há lei determinando que as restituições do IR tenham juros e multa –a lei nº 8.383/91 determina que as restituições tenham correção pela Ufir.
Por isso, a Receita cumpre o que a lei determina, segundo a assessoria de imprensa do órgão em São Paulo. Como a lei manda a Receita cobrar correção (pela Ufir) mais juros e multa quando o contribuinte atrasa (mas não quando a Receita atrasa), a falha é do Congresso, informa a assessoria.

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