São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 1994 |
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ENTENDA O CASO LUCENA Dezembro de 93 - O presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB), imprime, usando a gráfica do Senado, 130 mil calendários. Neles, havia sua foto e a inscrição "Senador Humberto Lucena - 1994" No início deste ano, envia um desses calendários a um juiz da Paraíba, que remete o brinde à Procuradoria Regional Eleitoral. A Procuradoria pede ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a cassação da candidatura de Lucena. O TRE nega. A Procuradoria recorre então ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 13 de setembro - O TSE cassa o registro da candidatura de Lucena à reeleição. O senador fica impedido de disputar cargos eletivos por três anos 16 de setembro - Lucena impetra primeiro recurso ao próprio TSE 18 de outubro - O ministro do TSE, Sepúlveda Pertence, nega recurso apresentado por Lucena 23 de outubro - O senador recorre novamente. Alega que o Poder Judiciário não pode apreciar atos do presidente do Congresso, devido à independência dos Três Poderes 17 de novembro - O ministro Néri da Silveira, do STF, decide transferir para o plenário da corte a decisão sobre o caso Lucena Texto Anterior: STF decide manter cassação de Lucena Próximo Texto: Senador diz respeitar decisão Índice |
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