São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 1994
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MP restringe revenda de carro 'popular'

EDIANA BALLERONI
COORDENADORA DE ECONOMIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco já assinou a MP (medida provisória) que pune o proprietário de carro "popular" com o pagamento integral do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso ele venda o veículo antes de um ano após a compra.
A medida provisória é uma tentativa de evitar o ágio sobre esses veículos. Ela estava prevista para ser divulgada ontem, mas até o início da noite não havia sido apresentada.
A proposta havia sido entregue no início de setembro ao governo pelas montadoras e pelos revendedores de veículos como forma de enfrentar o ágio cobrado na compra do carro "popular".
A medida foi discutida durante reuniões entre o assessor especial de preços do Ministério da Fazenda, Milton José Dallari, e representantes da Anfavea (associação dos fabricantes) e Fenabrave (entidade que reúne os revendedores).
Na mesma época as montadoras chegaram a sugerir um reescalonamento do IPI, reduzindo o imposto cobrado na venda dos carros médios de 25% para 10%.
Especialistas em direito consultados pela Folha afirmaram que o governo pode adotar esse tipo de punição. O jurista Fábio Konder Comparato diz que é perfeitamente lícita a cobrança do IPI, pois a isenção é um favor do governo. Como é um prêmio, o governo pode exigir essa "dependência"do contribuinte –não vender o carro em um ano.
O jurista Celso Bastos afirma que o governo "não pode punir alguém por vender o que é seu. Pode exigir apenas o que havia deixado de cobrar". Punição, no caso, seria exigir o imposto em dobro.
Para o jurista Tércio Sampaio Ferraz, o governo pode impor condições quando concede um benefício, como ocorre com os motoristas de táxi (compram sem IPI e ICMS, mas não podem vender o carro antes de três anos).
A fiscalização sobre o pagamento do IPI caso de revenda do veículo ficará a cargo da Receita Federal. A MP não deverá trazer detalhes sobre como ela será feita.
A lei define o carro "popular" nacional como aquele com até mil cilindradas –à exceção do Fusca e da Kombi com 1.600 cilindradas, também considerados "populares". A alíquota do IPI para veículos populares é simbólica: 0,1%. A alíquota normal seria 8%.
Popular "importado"
Quanto a estender a alíquota do IPI do carro "popular" nacional aos "populares" importados, o presidente Itamar descartou a idéia.
A idéia de reduzir o IPI para o "popular" importado surgiu quando começaram a pipocar denúncias de cobrança de ágio sobre o carro "popular" nacional.
Levantada pela equipe econômica, a idéia foi afastada agora por Itamar sob o argumento de que a redução do IPI do popular nacional foi adotada com o objetivo de incentivar a criação de empregos no setor automobilístico –o que não aconteceria no caso das importações.
Além disso, haveria um problema técnico para definir o "popular" importado. Segundo a avaliação do Planalto, ao contrário dos nacionais, os carros pequenos importados diferem muito em preços e potência.
Na opinião do presidente, ao diminuir a alíquota do IPI dos importados, o governo estaria atendendo mais aos desejos de consumo de quem pode pagar por mais um carro do que beneficiando as pessoas de renda mais baixa.
Colaborou a Reportagem Local

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