São Paulo, sábado, 3 de dezembro de 1994 |
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PC diz que doações revelam 'hipocrisia'
XICO SÁ
Segundo PC, que será julgado quarta-feira, as campanhas deste ano são semelhantes às de 1989, quando ele abasteceu o caixa do candidato Fernando Collor. Um dado que "espantou" o ex-tesoureiro foi a revelação, feita ontem pela Folha, de que a campanha de José Dirceu (PT-SP), candidato ao governo paulista, atingiu um índice de 72% de doações de empreiteiros. Dirceu foi um membros mais aguerridos da CPI que investigou a atuação de PC Farias. Nabor Bulhões, um dos advogados de PC, entende que o retorno do debate sobre doações de campanha deve ajudar o cliente no julgamento que se inicia na quarta no STF (Supremo Tribunal Federal). O raciocínio é o seguinte: bastava que a legislação da época da campanha de Collor fosse a mesma de hoje para que nem mesmo fosse discutida a possibilidade de prática de crime envolvendo PC, o governo e empresas doadoras. Durante as campanhas de Collor (1989) e dos candidatos a governador apoiados pelo Palácio do Planalto (1990), a lei eleitoral proibia as doações de empresas. Em um dos pontos da denúncia do Ministério Público, PC é acusado de envolvimento com o ex-presidente Collor por conta da colaboração da empresa Mercedes Benz à campanha eleitoral de 90. Naquela época, apenas as pessoas físicas podiam colaborar com os políticos. Expectativa A tensão pré-julgamento tem feito PC perder o sono nos últimos dias. Depois de esperar um ano, não vê a hora de definir o seu futuro. "Estou nas mãos de Deus e da Justiça brasileira", disse. O seu caso se transformou numa das prisões preventivas mais longas da história do país. Nesse período, perdeu a mulher, Elma, que morreu de infarto, em agosto. A associação do Collorgate com episódios trágicos, como a morte de Elma e o câncer de Pedro Collor (autor das primeiras denúncias) costuma aterrorizá-lo: "É assustador. Ninguém sabe onde vai parar isso". PC é acusado pelo Ministério Público Federal de ter cometido os seguintes crimes: corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299), corrupção e coação de testemunhas (343 e 344) e supressão de documentos (305). Texto Anterior: Soprano Jessye Norman passeia pelo Rio Próximo Texto: O QUE MUDOU NA LEGISLAÇÃO Índice |
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