São Paulo, domingo, 4 de dezembro de 1994
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Aposentar-se agora traz mais vantagens

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Segurado do INSS que contribui pelo teto e se aposentar agora em dezembro terá seu benefício achatado. Em maio de 95, entretanto, terá a diferença reposta, junto com o reajuste normal pelo IPC-r previsto para aquele mês.
É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 21 da lei 8.880/94, introduzido justamente para evitar distorções que ocorriam após os congelamentos de planos anteriores.
Para benefícios concedidos de abril de 91 a dezembro de 92 e que também foram achatados, lembra Luciano Oliva Patrício, secretário-executivo do Ministério da Previdência, foi preciso uma lei específica (8.870/94) para corrigir essas distorções.
O maior salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) em dezembro de 94 será de R$ 629,40. É o caso de quem contribui pelo teto e atingiu o tempo de serviço integral.
Mas como o teto está congelado em R$ 582,86, será este o valor inicial da aposentadoria.
Sem o dispositivo da lei 8.880, este benefício seria corrigido em maio de 95 somente pelo IPC-r acumulado de dezembro a abril. A diferença de R$ 46,54 estaria definitivamente perdida.
Com a garantia da nova legislação, os R$ 46,54 serão acrescentados ao valor do benefício e sobre o resultado será aplicado o IPC-r de dezembro a abril.
É por isso que o especialista Wladimir Novaes Martinez vê vantagens na aposentadoria agora, em vez de o segurado com tempo de serviço completo esperar até maio de 95.
Entre as razões, ele cita a possibilidade de o aposentado retirar seu FGTS e o PIS, além de deixar de pagar as contribuições. Passa a receber o benefício do INSS e pode, se quiser, arranjar outro emprego para complementar a renda.
Deixando para maio, o segurado adia por cinco meses o saque do FGTS e PIS, além de continuar contribuindo para a Previdência.
Em maio de 95, a aposentadoria inicial eventualmente rebaixada em 94 receberá a diferença e o IPC-r, mas não poderá superar, naquele mês, o novo teto.
É difícil, porém, que o achatamento se repita. O maior salário-de-benefício no mês que vem será de R$ 629,40. Se o teto fosse atualizado pelo IPC-r de julho a novembro, seu valor iria para R$ 696,23, com uma margem razoável para evitar novo estouro.

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