São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994 |
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Ministros acham que denúncia tem várias falhas
FLÁVIA DE LEON
Diante desta confirmação, os juízes estão com dificuldades de aplicar a Collor a punição prevista no Código Penal para o crime de corrupção passiva, do qual o ex-presidente é acusado. O crime de corrupção passiva prevê prisão de um a oito anos para o funcionário público que use o cargo, ainda que antes de assumi-lo, para solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou terceiros, direta ou indiretamente. Ministros consultados pela Folha afirmaram que o Ministério Público dificultou o trabalho do Supremo, a quem caberá julgar Collor e outros oito réus –entre eles o empresário Paulo Cesar Farias e o ex-secretário particular da Presdiência Claudio Vieira. Soma-se à confirmação sobre a qualidade da denúncia a preocupação política: os ministros sabem que, se absolverem o ex-presidente por insuficiência de provas ou se o inocentarem, cairá sobre o Supremo Tribunal o ônus político da decisão. Um dos juízes lembrou ontem que, como órgão exclusivamente julgador, o STF não tem a atribuição de suprir as falhas do Ministério Público. O mesmo ministro disse ter um pressentimento "negativo". Segundo ele, a regra é que, diante de denúncias frágeis se apresentam defesas fortes que resultam em absolvições inevitáveis. Para ele, além do trabalho da defesa de Collor ter se apresentado "infinitamente" melhor do que a acusação, ainda pode beneficiar o ex-presidente o princípio jurídico que estabelece que a dúvida beneficia o réu. Neste caso, qualquer dúvida em relação à culpa de Collor levará à sua absolvição. Texto Anterior: PC vai usar certidão da CPI Próximo Texto: Eleitor imprimiu a defesa Índice |
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