São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994 |
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Secretário defende descriminação da maconha
CLAUDIO JULIO TOGNOLLI
Diferentemente do que foi publicado, a pena prevista no artigo 12 da Lei de Tóxicos é de 3 a 15 anos de reclusão (em cela fechada) e não de detenção. O secretário nacional de Entorpecentes, Luiz Matias Flack, que apóia a intervenção do Exército no Rio de Janeiro, se diz a favor da descriminação da maconha. "Acho equivocado criminalizar quem colocou um fuminho de maconha numa roda. Essa pessoa não pode ser comparada a um traficante", disse à Folha, falando de sua casa, em Porto Alegre (RS). O porte de maconha é enquadrado no artigo 16 da Lei de Tóxicos, que prevê uma pena de seis meses a dois anos de detenção. Caso o acusado seja autuado por tráfico, é enquadrado no artigo 12 da mesma lei, com pena de 3 a 15 anos de detenção. Mas esse enquadramento é subjetivo (leia box ao lado). Em outubro do ano passado, nove meses antes de assumir o cargo de secretário nacional de Entorpecentes, Flack chegou a defender a descriminação da maconha na Câmara dos Deputados, em Brasília. À época, ele afirmou: "Que não se diga, por exemplo, que se jovens trocarem baganas de maconha estão adotando uma prática muito mais perigosa do que dividirem um litro de uísque, um litro de vodca ou coisa dessa ordem". Segundo Flack, fumar maconha "num encontro casual" é uma "situação de baixa, de escassa lesividade social". Cautela Perguntado sobre sua posição atual, o secretário afirmou: "Não há nada a revisar sobre o que eu disse, embora possa ser prematuro falar isso no Brasil". Flack diz que mantém a mesma postura, embora hoje fale sobre o assunto "com a cautela do homem público". Diz que continua "achando que a repressão deve atingir o traficante". Antes de assumir o cargo, Flack era juiz de direito em Porto Alegre, onde se destacou por defender a discriminação da droga. Quando discursou em Brasília, no dia 27 de outubro do ano passado, ele sustentou que a autuação criminal pelo porte maconha era algo que estava em desuso. "O que nunca ficou bem aceito e bem resolvido é penalizar o uso pessoal de drogas com penas detentivas, com penas carcerárias. Aliás, esta é uma tendência mundial –se afastar do direito penal as penas carcerárias para o mero porte que é para uso pessoal." Texto Anterior: Orçamento: ficção e realidade Próximo Texto: Punição segue critério subjetivo Índice |
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