São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994 |
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BC fecha cerco contra crédito
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Os bancos faziam uma série de operações. Alugavam ouro, ações, títulos por um determinado período ou faziam um "box" na Bolsa de Valores. O "box" na Bolsa foi utilizado, por exemplo, para que um banco repassasse caixa para uma empresa não-financeira do mesmo grupo. Esta empresa, que não está obrigada a seguir as regras do BC, poderia emprestar estes recursos a outras empresas –pelo prazo maior do que três meses e sem recolher o depósito compulsório. Era uma porta para burlar o compulsório. Agora, o BC fechou esta porta. Com a 2.511 instituiu um compulsório sobre a carteira destas operações de engenharia financeira (as operações anteriormente realizadas) e estabeleceu em 100% o compulsório sobre as novas operações. Na prática, isto significa que, agora, restou aos bancos somente duas formas de captar recursos: 1) vender títulos federais ao BC; 2) vender CDBs no mercado. A primeira alternativa depende da política que será seguida pelo BC. A segunda depende da pressão do setor privado (empresas e pessoas físicas) por crédito. Os bancos, afinal, só vão captar recursos se tiverem a quem repassá-los. É por isto que, embora a medida retire liquidez do sistema bancário, não é certo o seu impacto sobre os juros. As taxas dos CDBs só vão subir se os bancos tiverem que aumentar sua captação. Texto Anterior: BC restringe ainda mais crédito bancário Índice |
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