São Paulo, domingo, 11 de dezembro de 1994
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Justiça vetou pelo menos 2 casos na semana passada

Noivas tinham 15 e 13 anos; noivos eram maiores de idade

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Na última semana, pelo menos dois casamentos foram proibidos pela Justiça: o de José Mizael Vaz dos Anjos, 37, com Josimeire Ribeiro da Silva, 15, e o de Arilói Ferreira dos Santos, 22, com Alessandra Aparecida Inácio, 13.
Pela lei, mulheres menores de 16 anos precisam de autorização judicial para casar.
No primeiro caso, o juiz Vicente de Abreu Amadei, da 2ª Vara de Família e Sucessões, proibiu a união sob a alegação de que Josimeire, virgem, não tem experiência sexual.
Apesar de Josimeire e Mizael namorarem há quatro anos, o juiz concluiu que "o namoro restringe-se ao convívio familiar e pode trazer dificuldade de relacionamento até por ausência de contato profundo entre os noivos. Ela não conhece as necessidades dele".
No segundo caso, a noiva Alessandra está no sétimo mês de gravidez. A Justiça alega que ela não tem capacidade para assumir um casamento e suas responsabilidades.
Arilói sabe que corre riscos, pois, pelo Código Penal, manter relações sexuais com menores de 14 anos configura estupro presumido."Se resolverem me processar, paciência", diz.
Apesar da proibição, os casais pretendem ficar juntos. Alessandra e Arilói procuram uma casa para morar e têm o consentimento dos pais dela. José Mizael e Josimeire se casam no dia 17, na catedral da Sé.

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