São Paulo, domingo, 11 de dezembro de 1994
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Vencimentos nos dias 15 e 20

Empregadores de domésticos precisam ficar atentos este mês porque ocorrerão dois vencimentos de contribuição previdenciária no intervalo de uma semana.
No próximo dia 15, quinta-feira, está vencendo o prazo de recolhimento da contribuição referente à competência de novembro. No dia 20, a terça-feira seguinte, vencerá o prazo da contribuição sobre o 13º salário.
Qualquer contribuição referente ao 13º que for recolhida já no dia 21 sofrerá incidência de juros de mora, multa e correção, alerta a Previdência.
Para o cálculo do limite da contribuição, considera-se o valor pago a título de 13º à parte do salário do mês de dezembro. A contribuição deve ser calculada sobre o valor bruto do 13º, sem deduzir a antecipação paga em novembro ou antes, nas férias.
No caso de empregado doméstico, a contribuição deverá ser recolhida em uma folha do carnê em separado de outro pagamento. No campo de competência deverá ser inscrito 13/94.
As empresas deverão recolher até o dia 20 em GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) específica para o 13º e com as alíquotas normais. O preenchimento será diferente no campo 11 (FPAS), onde deverá ser colocado o código 752, e no campo 13 (competência), no qual será escrito 12 (mês) seguido de 94 (ano).
O único tipo de dedução aceito no campo 21 (deduções FPAS), informa a Previdência, será o reembolso da gratificação natalina proporcional ao período de gozo da licença-maternidade de segurada-empregada.
Se o empregado possui salário variável, a contribuição sobre o 13º também vence dia 20. Até 2 de janeiro, junto com o recolhimento da competência dezembro e em GRPS única, será efetuado o ajuste, podendo haver a complementação ou compensação de valores, atualizados pela Ufir entre o dia 20 e o dia do pagamento.

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