São Paulo, domingo, 11 de dezembro de 1994
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Escala de feriados deve ser antecipada

O calendário de feriados prolongados para 95 deve ser elaborado pelas empresas ainda em 94.
A escala com os dias de folga e a forma de compensação das "pontes" devem ser distribuídas aos empregados até o final do ano.
"Pontes" é como são chamados os dias que precedem ou sucedem feriados próximos a finais de semana e nos quais o expediente é suspenso por decisão da empresa.
A compensação deve ser calculada da seguinte forma: o total obtido com a soma dos dias não-trabalhados durante o ano é dividido pelos dias de trabalho efetivo.
O resultado é o tempo que deverá ser acrescentado à jornada diária durante o ano.
Esse procedimento não depende do consentimento da entidade sindical representativa dos trabalhadores da empresa nem de autorização do Ministério do Trabalho.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o sindicato somente será chamado a participar da decisão se houver menores de idade no quadro de empregados.
(Consultoria: Grupo IOB)

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