São Paulo, segunda-feira, 12 de dezembro de 1994 |
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Promotora acha que leis estão ultrapassadas
ESTANISLAU MARIA
Luiza aponta o artigo que define o crime de sedução como o mais atrasado. Segundo ela, a primeira mudança seria o enquadramento dos crimes sexuais como sendo contra a pessoa, deixando de serem crimes contra os costumes. "Sai da esfera dos costumes –às vezes, de conotação moralista– para uma concepção de defesa dos direitos humanos", diz ela. "Sexo oral e anal devem ser incluídos também como estupro. E os demais crimes devem ser definidos como abuso sexual. É humilhante ver os atuais artigos que distinguem homens e mulheres." Luiza aconselha todas as mulheres violentadas a procurar a Justiça. "Se há provas, a gente consegue condenar o agressor." Texto Anterior: Aborto pode provocar segundo trauma ;Os crimes sexuais Próximo Texto: Tenho ódio dele Índice |
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