São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 1994 |
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Em 95 Ufir será trimestral; a partir de junho, semestral
LILIANA LAVORATTI; VIVALDO DE SOUSA
Essa solução intermediária entre a manutenção da Ufir mensal e a extinção total do indexador a partir de janeiro está praticamente acertada. Falta apenas o sinal verde do novo ministro da Fazenda, Pedro Malan, e do presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso, o que deve ocorrer até amanhã. A criação de uma Ufir trimestral e depois semestral garante a correção da tabela do Imposto de Renda retido na fonte, o que reduz a pressão dos sindicatos contra possível aumento na carga tributária dos assalariados. Ao mesmo tempo, evita que as empresas questionem na Justiça eventuais perdas por falta de correção dos seus balanços. O governo sinaliza ainda que a economia caminha para a desindexação total. Essa mudança na legislação tributária exigirá que o governo reveja a taxação e o perfil das aplicações financeiras. Será necessário encontrar uma forma de tributar recursos aplicados por menos de três meses e incentivar aplicações por períodos maiores do que os atuais. O congelamento ou a simples extinção da Ufir, sem a eliminação dos demais indexadores –IPC-r e TR–, traria perdas principalmente para os assalariados, que continuarão tendo reposição automática até julho, de acordo com a MP (medida provisória) que criou o real. A Ufir trimestral vai amenizar essas perdas, mas haverá prejuízos para as categorias com reajustes nos intervalos entre março e junho. É o caso de quem tiver data-base em fevereiro, que poderá ser taxado a uma alíquota maior porque perdeu dois meses de correção e a renda cresceu. Em compensação, durante todo o período em que o salário ficou igual, este ano, a tabela do IR foi corrigida todo mês e a carga tributária caiu. Também pesou na decisão da equipe de desindexar gradualmente os impostos federais a anistia que seria dada aos maus contribuintes que têm dívidas parceladas, num total estimado em US$ 20 bilhões –incluindo contribuições previdenciárias, FGTS, impostos estaduais e municipais. O fim da Ufir estimularia o atraso no pagamento desses débitos, pois deixariam de ser corrigidos, recaindo sobre eles apenas o custo de 1% ao mês de juros mais multas de mora. As novas regras de indexação de impostos federais também terão de ser seguidas pelos governos estaduais e municipais. De acordo com a legislação atual, cabe ao governo federal ditar a política na qual se inserem as medidas relacionados aos indexadores. Texto Anterior: CEF distribui cartão magnético do FGTS; Ceval comercializará carnes na Argentina; Termina joint venture entre Comsat e Villares; Reduzido imposto de importação do açúcar Índice |
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