São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Não-pagamento acarreta multa O prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário venceu no último dia 20. A única hipótese legal para a empresa não ter pago todo o valor devido refere-se a eventual diferença de reajuste na data-base, por exemplo. Neste caso, o resíduo pode ser acertado até o quinto dia útil de janeiro, quando sai o salário de dezembro. Se a empresa não pagou o 13º até o dia 20 de dezembro, a saída para os empregados é recorrer ao sindicato da categoria ou à DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa e cabe uma ação trabalhista, mas o ideal é o entendimento entre as partes, aconselham os próprios advogados que atuam nessa área. O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu as sentenças dos tribunais regionais que mandavam calcular a antecipação do 13º pela última URV (CR$ 2.750). O mérito da questão ainda será julgado, mas a expectativa é de que os sindicatos que defendem a última URV perdendo a causa. Texto Anterior: Contrato requer cuidados Próximo Texto: Saiba como cancelar protesto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |