São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
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Não-pagamento acarreta multa

O prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário venceu no último dia 20.
A única hipótese legal para a empresa não ter pago todo o valor devido refere-se a eventual diferença de reajuste na data-base, por exemplo.
Neste caso, o resíduo pode ser acertado até o quinto dia útil de janeiro, quando sai o salário de dezembro.
Se a empresa não pagou o 13º até o dia 20 de dezembro, a saída para os empregados é recorrer ao sindicato da categoria ou à DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa e cabe uma ação trabalhista, mas o ideal é o entendimento entre as partes, aconselham os próprios advogados que atuam nessa área.
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu as sentenças dos tribunais regionais que mandavam calcular a antecipação do 13º pela última URV (CR$ 2.750).
O mérito da questão ainda será julgado, mas a expectativa é de que os sindicatos que defendem a última URV perdendo a causa.

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