São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Como o SFH calcula reajuste da prestação

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) mantêm congeladas as prestações vinculadas ao plano de equivalência salarial. Após a data-base do mutuário, entretanto, continuam cobrando a diferença da inflação.
A tabela ao lado traz como exemplo o cálculo do reajuste para mutuário com data-base em novembro. A prestação sobe em dezembro porque o contrato prevê o repasse após 30 dias. Boa parte dos contratos prevê 60 dias.
Para medirem a inflação nos 12 meses anteriores à data-base, os agentes levam em conta o IRSM até junho e o IPC-r daí em diante. Depois aplicam os 3% ao ano.
No caso, os índices acumularam 1.676,6501% de inflação de novembro de 93 a outubro de 94. Com mais 3% vão a 1.729,9496%.
Este mês, prestações do plano de equivalência salarial parcial tiveram este reajuste no caso da data-base em novembro e repasse em 30 dias. O índice impressiona, mas mutuário nesta situação ficou com a prestação congelada por 12 meses. E como são contratos antigos, o valor é baixo.
Segundo a Abecip, entidade que representa os agentes, 68% das prestações do SFH têm valor até um salário mínimo, 17% de um a dois e acima de dois, apenas 15%.
Na equivalência plena, é utilizado o mesmo índice anual, de 1.729,9496%, mas são descontados os reajustes de janeiro a julho. Os de novembro e dezembro de 93 não entram porque referem-se aos acertos do período anterior.
Com o desconto dos 912,3532% dos reajustes já repassados, sobram os 80,7619% aplicados em dezembro (para calcular, divida 18,299496 por 10,123532).
Mutuários reagem contra este critério de cálculo porque os salários não tiveram todo este reajuste no período. Na entrada da URV, a conversão pela média deixou parte da inflação para trás.
Os agentes do SFH respondem com o argumento de que, provando que o salário subiu menos, o mutuário tem a prestação revista.
No fundo, eles tentam recuperar defasagens antigas em milhares de prestações cujo valor, em muitos casos, mal paga os custos do carnê. Muitos mutuários também tiveram toda esta inflação repassada ao salário e, se não são cobrados, simplesmente silenciam. Nos contratos antigos cobertos pelo FCVS, que constituem ainda a maioria, o débito será cobrado do governo.

Texto Anterior: Como agir com importados
Próximo Texto: Carnê-leão vence na quinta
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.