São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994
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IR de 35% é inócuo, diz tributarista

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A nova alíquota de 35% da tabela do Imposto de Renda –aprovada pelo Congresso, mas em vigor desde 1.º de janeiro– terá efeito praticamente nulo sobre os altos salários. A afirmação é da tributarista Elisabeth Libertuci, sócia do escritório Kignel e Libertuci Advogados.
Executivos com renda superior a cerca de US$ 10 mil, faixa a partir da qual incidem os 35%, não têm todo o valor registrado em carteira, lembra a tributarista. Eles geralmente recebem benefícios indiretos, os chamados "fringe benefits", como aluguel de casa, veículo, escola de filhos e até alimentação.
Pela lei 8.383, de dezembro de 91, em vigor a partir do ano-base de 92, esses benefícios devem integrar a base de remuneração dos altos executivos como se fossem salário direto. Quando isso não acontece, determina o parágrafo 2.º do artigo 74 da lei, os valores dos benefícios indiretos são tributados exclusivamente na fonte por uma alíquota específica de 33%.
Mesmo quando a alíquota máxima da tabela do IR era de 25%, afirma Libertuci, as empresas já optavam pela tributação dos benefícios indiretos em 33%, exclusivamente na fonte, mesmo porque são despesas dedutíveis no balanço. Essa alternativa de tributação não exige a identificação do beneficiário.
Agora, com a alíquota máxima subindo para 35%, a tributação dos benefícios indiretos em 33%, à parte, tornou-se ainda mais vantajosa. Mas como esta já era uma prática usual no pagamento dos altos salários, a tributarista conclui que o ganho de arrecadação com a alíquota de 35% será praticamente nulo. Só os profissionais autônomos serão atingidos pelos 35%.
Para que a alíquota de 35% fosse mesmo efetiva na tributação dos altos salários, a medida provisória que a instituiu deveria ter alterado a redação do artigo 74 da lei 8.383, elevando substancialmente os 33% na tributação exclusiva na fonte de vantagens indiretas. "Foi um cochilo do governo", diz Libertuci.
Luís Monteiro, auditor fiscal da Receita Federal em São Paulo, concorda que a opção dos 33% é vantajosa em relação à nova tabela quando se acrescentam à base dos rendimentos os benefícios indiretos. Ele acha que a Receita deverá propor a mudança do artigo 74. Se isso vier a ocorrer, valerá somente a partir do ano-base de 95.
A tributarista Elisabeth Libertuci calcula que, num "alto salário" hipotético equivalente a US$ 20 mil, o executivo consegue uma redução de US$ 194 por mês na carga fiscal, ou US$ 2.328 em um ano, se a empresa optar pela tributação exclusiva na fonte, a 33%, dos rendimentos acima de US$ 10.256 este mês.
Pela tabela normal, o equivalente a US$ 570 seriam isentos, US$ 541 pagariam 15% e US$ 9.145, os 26,6%. O restante, US$ 9.744, não seria integrado à base de cálculo e seria taxado nos 33%, à parte e sem identificação do beneficiário.
Se todos os US$ 20 mil fossem tributados pela tabela, o executivo sofreria um desconto de US$ 5.924. Separando os benefícios indiretos, o imposto efetivo cai para US$ 5.730.

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