São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994 |
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Liminar de bancos tem parecer favorável
SUSI AISSA
Com base nesse parecer, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), William Patterson, deverá decidir se acata ou não o pedido de suspensão da liminar feito semana passada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. No parecer –favorável ao indeferimento pelo STJ do pedido de suspensão da liminar–, o subprocurador da República Fávila Ribeiro argumenta que o descumprimento da instrução normativa por parte dos bancos não provoca "grave lesão ao interesse público", como alega a Receita Federal. Até o início da noite de ontem, o presidente do STJ ainda não havia se pronunciado sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, Patterson levou o processo para casa e só deverá proferir um despacho hoje. A liminar foi concedida à Febraban pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília. No mandado de segurança impetrado pela Febraban, a entidade argumenta que, ao fornecer os dados solicitados pela Receita Federal sobre o IPMF, os bancos estariam quebrando o sigilo bancário de seus clientes. A Receita diz precisar desses dados para poder efetuar a devolução do imposto cobrado indevidamente. Sigilo No pedido encaminhado ao STJ, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Edgar Proença, alega que o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira é um imposto peculiar, cujas normas legais excluem as normas jurídicas que protegem o sigilo bancário. Proença argumenta ainda que a liminar concedida à Federação Brasileira das Associações de Bancos contraria o interesse do contribuinte que, se tiver imposto devolvido pelos bancos, não poderá fazer impugnações contra a Receita em caso de erro de restituição. Texto Anterior: Aumenta emissão de cheques sem fundos no mês passado Próximo Texto: Osiris diz ganhar força com bengala Índice |
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