São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994
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Fisco cerca a alfândega

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os passageiros brasileiros e estrangeiros que ingressarem ou deixarem o país portando mais de US$ 10 mil –ou o equivalente em outra moeda– deverão informar os valores à Receita Federal nas alfândegas. Para a moeda nacional, o limite em cruzeiros ficou estabelecido em 21.384,98 Ufir. A medida entra em vigor em 90 dias.
O secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, disse ontem, ao anunciar a medida, que o objetivo é evitar remessas financeiras clandestinas ao exterior.
Essas remessas, sobre as quais são cobrados impostos, são controladas pelo Banco Central. Segundo Osiris, a Receita vai aplicar as punições previstas na legislação atual se os viajantes que portarem quantias superiores às estabelecidas não forem justificadas de forma adequada.
Em 1992, após a divulgação da "Operação Uruguai" pelo ex-presidente Collor, o Banco Central determinou que toda transferência acima de US$ 10 mil através de instituições financeiras, para dentro ou fora do país, fosse registrada em formulário próprio, com todos os dados sobre a operação. Agora, o cerco chega às alfândegas.

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