São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Lista de bens será enxuta

DA REDAÇÃO

A declaração do IR a ser apresentada este ano, referente ao ano-base 93, não precisará conter a listagem de todos os bens. Só deverão ser descritos os itens que tiveram alguma alteração no ano passado, como a compra ou venda de um imóvel, automóvel etc.
Esta é uma das poucas novidades da declaração este ano, diz o tributarista Antonio Carlos Bordin. Ele lembra, entretanto, que essa é uma promessa da Receita Federal, ainda não traduzida em norma legal.
Outra mudança será o fim da declaração em cruzeiros reais, para que os cálculos sejam feitos pela Receita. Este ano, deverá ser toda em Ufir. Em função disso, eventual imposto a pagar terá prazos de pagamento fixos, a partir de 29 de abril, a mesma data da entrega. No ano passado, o pagamento só teve início no mês seguinte ao do recebimento da notificação.

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