São Paulo, sábado, 19 de fevereiro de 1994
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Justiça pára obra do túnel da JK

VINICIUS TORRES FREIRE
DA REPORTAGEM LOCAL

Estão suspensas as obras do túnel sob a avenida Santo Amaro, que liga as avenidas Juscelino Kubitschek e Antonio Joaquim de Moura Andrade, no Itaim (zona sul). A juíza Cristiane Sampaio Alves Mascari Bonilha, da 12ª Vara da Fazenda Pública, deferiu ontem o pedido de liminar do Ministério Público, feito através do promotor Antonio Ozório, de embargo das obras. Ozório alegou que a continuidade dos trabalhos colocaria em risco a vida das pessoas que moram e circulam na região.
Reynaldo de Barros, secretário de Desenvolvimento Urbano, disse que vai consultar o departamento jurídico da prefeitura antes de anunciar qualquer medida sobre o embargo. Os moradores da região são contra a decisão da Justiça.
No dia 24 de novembro de 93, o desabamento da galeria do córrego do Sapateiro, causado pelas obras no túnel, provocou a abertura de uma cratera de cerca de cem metros quadrados na esquina da avenida Santo Amaro. O buraco foi reaberto em 30 de janeiro último. A galeria provisória não suportou o aumento da vazão de água causado pelas chuvas e estourou. Houve inundação nas ruas próximas.
A juíza Bonilha tomou sua decisão baseada principalmente em laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil Octaviano Camillo Pereira de Almeida, que já foi secretário de Obras e Vias Públicas de três prefeitos paulistanos. O documento foi elaborado a pedido da Promotoria de Justiça de São Paulo. O trecho do laudo citado pela juíza recomenda a necessidade de uma nova galeria no local.
Para que não surjam novas crateras e, consequentemente, não haja danos aos bens públicos e riscos ao trânsito e à segurança das pessoas, segundo a exposição de motivos, a juíza decidiu parar a construção do túnel. Bonilha abriu exceção para as medidas de segurança e conservação. A juíza determinou também que seja aumentada a vazão da galeria do córrego do Sapateiro e cobrou "medidas que assegurem a estabilidade e a integridade dos túneis de passagem, que deverão ser devidamente patenteadas em juízo, sem as quais não poderá ser retomada a continuação das obras dos túneis."
Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária estipulada é de 90 mil Ufirs (CR$ 28,8 milhões, cerca de US$ 50 mil).

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sobre a cratera da JK à pág. 3-2

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