São Paulo, sábado, 19 de fevereiro de 1994
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Prefeitura recorre pelo IPTU de 93

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria dos Negócios Jurídicos vai recorrer da sentença da juíza Rosângela Maria Teles Lotti, que acatou o pedido de anulação do lançamento do IPTU-93 de um imóvel da empresária Lilian Gonçalves, do restaurante Biroska.
O advogado Paulo Oliver entrou em fevereiro do ano passado com o pedido de anulação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de 93, do prédio da rua Canuto do Val, 19, centro, onde funciona o restaurante.
A empresária conseguiu o direito de depositar o IPTU em juízo. O dinheiro continuará bloqueado pela Justiça até sentença final.
As principais alegações do advogado são: 1) cobrança do imposto com progressividade "embutida" –por causa das diferentes faixas de desconto, aplicáveis de acordo com o valor venal do imóvel e utilização indevida de alíquotas diferentes, já que os imóveis comerciais tiveram desconto menor que os imóveis residenciais.
A juíza Rosângela acolheu a alegação do advogado de que o uso comercial do imóvel não permitiria cobrança por alíquotas diferenciadas. Os demais argumentos foram rejeitados na sentença.
Segundo a secretaria, a decisão da juíza, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, tem grande chance de ser modificada pelo Tribunal de Justiça. O recurso deve ser encaminhado ao Tribunal dentro de 30 dias.
A prefeitura afirma que outros juízes da Fazenda Pública, e mesmo do Tribunal, têm aceito a cobrança por alíquotas diferentes, quando também é diferente o tipo do imóvel tributado (de uso comercial ou residencial).
Outro argumento da secretaria é que a Prefeitura de São Paulo está conseguindo "franca e nítida vantagem" sobre os demais contribuintes que contestam na Justiça o IPTU de 1993.
Até agora a Justiça deu ganho de causa à prefeitura em cinco ações que constestam a legalidade do IPTU 93.

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