São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994 |
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Nova Lei do Asilo na Alemanha
GREGOR SCHNEIDER
A situação da Alemanha tem se caracterizado por uma diferença importante: só lá o asilo tem sido garantido pela Constituição como direito inalienável do indivíduo. Isto garantia ao candidato um exame demorado de seu pedido, com possibilidade de extensa revisão judicial no caso do pedido não ser aceito. Durante exame e revisão –que levavam anos– era concedida a residência no país. A idéia de que, após a queda das fronteiras internas da Comunidade Européia, a Alemanha se transformaria numa porta aberta pela qual os refugiados poderiam entrar na Europa assustou países vizinhos. Em 1992, 438.191 pessoas solicitaram asilo na Alemanha. Este número representou 60% de todos os refugiados que vieram à Europa. Apenas 4,3% foram reconhecidos nos primeiros processos administrativos. Por outro lado, as decisões negativas raramente eram implementadas: 80% dos rejeitados permanecem no país, ilegalmente ou por razões humanitárias. Com a discussão pública embalada por slogans como "o barco está cheio" e os ataques de grupos neonazistas a estrangeiros, o governo sentiu-se pressionado a tomar uma atitude. Em 1º de julho de 93, entrou em vigor a nova lei, que ainda garante o asilo como direito do indivíduo, que pode ser obtido através de ação legal (novo artigo 16º, parágrafo 1, da Constituição). Mas traz novidades em dois aspectos. Os refugiados que ingressarem na Alemanha vindos dos chamados países terceiros anfitriões seguros não poderão invocar o direito ao asilo. Isto se aplica a países que fornecem proteção efetiva contra perseguição e rejeição: toda a Comunidade Européia e os Estados restantes que fazem fronteira com a Alemanha. Assim, só os candidatos a asilo que chegarem ao país por avião ou navio poderão solicitar asilo. A segunda modificação é que os candidatos vindos de um chamado país de origem seguro terão que invalidar, por evidência conclusiva, o pressuposto de que estavam seguros em seu país de origem. A lista de países inclui Bulgária, Gâmbia, Gana, Polônia, Romênia, Senegal, Eslováquia, República Tcheca e Hungria. No primeiro mês de vigência da nova lei, houve redução de 33,7% no número de solicitações de asilo. A mesma redução seria verificada nos meses seguintes mas é difícil avaliar se a nova lei está exercendo o efeito desejável de uma redução durável nos pedidos de asilo. A legislação da Alemanha começa com o postulado de que "a dignidade do ser humano é inviolável". O destino das pessoas que vivem fora do território nacional não pode ser ignorado. Resta ver se a nova lei constitui um meio-termo aceitável entre a necessidade da solidariedade nacional e o interesse legítimo de um Estado em controlar a imigração. Tradução de Clara Allain Texto Anterior: Itamar não escolheu um bom modelo Próximo Texto: O inimigo dos leões Índice |
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