São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994
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Encontrar caseiro para sítio é tarefa difícil

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A parte menos agradável de se ter um sítio ou uma chácara de lazer é administrar a manutenção desse patrimônio. E bons caseiros, fundamentais para tanto, são profissionais raros de se localizar, mesmo entre agências de empregados domésticos. Essas empresas alegam que conseguir casais de confiança, que queiram dormir no emprego e morar fora de São Paulo, é uma tarefa difícil.
Se o casal tiver filhos, o fato de muitas vezes não haver escolas próximas à propriedade representa outro problema. O mais frequente é viabilizar a contratação de caseiros entre casais que vieram de outros Estados, geralmente ex-trabalhadores rurais, e que estejam com dificuldades para fixar moradia. Para localizar essas pessoas, além de procurar agências e consultar amigos, o interessado pode recorrer a anúncios classificados.
Nalva Alves de Jesus Souza, da Agência de Empregos Domésticos Prendas, diz que o dono de sítio ou chácara terá que dispender em torno de 3,5 salários mínimos (CR$ 150 mil, em fevereiro) pelo trabalho de um casal. "Isso se o interessado estiver solicitando pessoas para realizar apenas os serviços gerais, como o de limpeza", diz.
Segundo Nalva, o valor de salário para o casal pode ultrapassar CR$ 300 mil, caso o interessado determine qualificações para os caseiros, exigindo, por exemplo, que o homem seja motorista e a mulher, cozinheira. "Mesmo pagando bem, atualmente é muito raro encontrar um casal que se enquadre nesse perfil. O melhor seria contratar esses profissionais separadamente", afirma. No momento, a agência não dispõe de caseiros.
A Agência de Empregos Ipiranga, especializada na colocação de empregados domésticos, hoje também não tem casais disponíveis para trabalhar em sítios ou chácaras. Milene Segura, 36, sócia da agência, diz que quando a empresa é procurada, pede ao cliente um prazo de dez dias para procurar os caseiros. Caso a contratação seja efetivada, a agência cobra um salário (no valor que foi acertado para o casal) pela prestação do serviço.
Legislação trabalhista
O advogado José Geraldo Antônio de Barros, 37, consultor do Grupo IOB, diz que os caseiros de sítios de lazer têm os mesmos direitos de qualquer outro empregado doméstico (lei 5.859/72): garantia de no mínimo um salário mínimo, um descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), 13.º sálario, férias de 20 dias úteis, licença maternidade de 120 dias ou licença paternidade de 5 dias. O FGTS é um direito que ainda não foi estendido a esses empregados.
O empregador deve providenciar o registro do funcionário em carteira e a inscrição dele junto ao INSS. A contribuição mensal para o INSS, paga através de carnê, varia de 20% a 22% do salário do trabalhador. Desse valor, de 8% a 10% é descontado do pagamento do funcionário e 12% representa encargo do empregador.
"Quando for contratado o casal, é importante salientar que não existe contrato de família". Devem ser feitos dois registros em carteira, um para o homem e outro para sua mulher", diz Barros.

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