São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Liminar afasta empresas de obras públicas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Liminar afasta empresas de obras públicasJuiz federal proíbe 24 empresas suspeitas de ligação com PC Farias de participarem de licitações públicas As 24 empresas suspeitas de ligação com o esquema do empresário Paulo César Farias no governo Collor estão proibidas de participar de licitações públicas, receber benefícios fiscais, extinguir-se ou mudar sua razão social. O juiz Novély Vilanova, da 7.ª Vara Federal de Brasília, concedeu ontem liminar atingindo as empresas e determinando a suspensão de contratações feitas a partir de sua decisão. Vilanova voltou atrás em sua decisão. Em dezembro último, o juiz havia negado a liminar solicitada pelo Ministério Público em ação civil que pretendia atingir também o ex-presidente Fernando Collor de Mello, PC Farias e o ex-secretário Claúdio Vieira. Ontem, o juiz Vilanova só reformulou sua decisão em relação às empresas. O juiz argumenta em seu despacho que, em relação a Collor, PC e Vieira, "útil para garantir a eficácia do processo principal seria o sequestro de bens". O sequestro de bens está previsto na lei da improbidade administrativa (8.429/92). Essa lei foi usada para embasar a ação impetrada pelo Ministério Público, mas os procuradores não pediram liminar para sequestrar os bens. Apenas no mérito é que os procuradores que assinam a ação pedem a perda do patrimônio adquirido ilicitamente. Vilanova aproveitou o despacho para criticar o Executivo. "À vista dos atos ilícitos atribuídos às empresas-rés, a administração bem que podia ter suspenso temporariamente a participação delas em novas licitações", afirmou. Ontem mesmo o Ministério Público encaminhou aos ministros da Indústria, Comércio e Turismo, Elcio Álvares, e da SAF (Secretaria da Administração Federal), Romildo Canhim, a decisão do juiz com o pedido que todo o governo seja notificado das restrições a essas empresas. As empresas Estão atingidas pela liminar concedida pelo juiz as seguintes empresas: Construtora Tratex S/A; Construtora Andrade Gutierrez S/A; Construtora Norberto Odebrecht S/A; Cetenco Engenharia S/A; Mercedes Benz do Brasil S/A; S/A Indústria Votorantim; Companhia Catarinense de Cimento Portland; Companhia Cimento Portland Gaúcho; Companhia Cimento Portland Rio Branco; Empresa de Transportes CPT Ltda; Transportes Especiais Olímpia S/A; Cimento Itaú do Paraná S/A; Companhia Cimento Portland Itaú S/A; Transportadora e Comercial Além Fronteiras Ltda; Cimento Santa Rita S/A; S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool; Abaeté Automóveis Ltda; Itabuna Veículos Ltda; Mendo Sampaio S/A; Usina Cachoeira S/A; Agro Industrial Marituba Ltda; Usina Caeté S/A; Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas; e EPC (Empresa de Participações e Construções Ltda). Outro lado O advogado da Companhia Cimento Portland Itaú Luiz Fernando Resende disse que só poderá se manifestar depois de conhecer o teor da decisão. Procurados pela Folha após as l8h, não foram localizados os diretores das outras empresas citadas. Texto Anterior: STF ouve Magri sobre propina de US$ 30 mil Próximo Texto: Itamar volta com agenda reduzida Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |