São Paulo, terça-feira, 1 de março de 1994
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Punições podem se basear na Lei Antitruste

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A definição de aumento abusivo de preços na MP (medida provisória) divulgada ontem permitirá ao governo punir os oligopólios com a Lei Antitruste (número 8.158/91). O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Ruy Coutinho, disse ontem que agora os órgãos de defesa da livre concorrência poderão baixar medida preventiva obrigando as empresas a retroagir seus preços.
A medida provisória que cria a URV (Unidade Real de Valor) diz que até a criação da nova moeda, o Real, "será considerado como aumento abusivo o aumento injustificado que resultar em preço equivalente em URV superior à média dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1993". Segundo Coutinho, os oligopólios terão de enquadrar seus preços tendo como parâmetro reajustes máximo de 237% nos últimos quatro meses do ano passado. Os que desrespeitarem esse critério sofrerão multa diária de até 100 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), de acordo com a lei 8.158/91.
Esse índice corresponde à variação da URV calculada para aquele período, quando a inflação ficou em 241,27%, de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Segundo Coutinho, janeiro e fevereiro ficaram de fora porque nesses meses ocorreram as remarcações preventivas contra a URV. A Fazenda divulgou que possui levantamento mostrando que os reajustes dos oligopólios ficaram bem acima da inflação nos últimos três anos.
Aplicação imediata
O aumento abusivo de preço pelas empresas não está incluído como crime de abuso do poder econômico na Lei Antitruste. Mesmo assim, Coutinho disse que a definição deste conceito em medida provisória dá ao governo instrumento de aplicação imediata para reprimir especulação. Como a medida provisória poderá sofrer modificação no Congresso, nesta quarta-feira o governo fecha o substitutivo ao projeto de lei de uma nova Lei Antitruste. O substitutivo preenche a falha da legislação, incluindo o aumento abusivo de preço entre os crimes contra a livre concorrência.
O assessor especial do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, acena também com a possibilidade de punir as empresas que praticarem aumentos abusivos através da redução de alíquotas de importações ou pela aplicação da legislação de defesa do consumidor. (Liliana Lavoratti)

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