São Paulo, terça-feira, 1 de março de 1994
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Cálculo será baseado em três índices

Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).
O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994,
decreta:
Art. 1º - A variação diária da expressão em cruzeiros reais da Unidade Real de Valor (URV) será calculada com base em taxas de inflação medidas pelos três índices a seguir:
I – Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo, apurado para a 3ª quadrissemana;
II – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Parágrafo 1º - A variação da expressão em cruzeiros reais da URV do primeiro ao último dia do mês deverá situar-se em um intervalo delimitado pela maior e pela menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima;
Parágrafo 2º - A variação diária da expressão em cruzeiros reais da URV será fixada pelo Banco Central do Brasil com base na projeção das taxas de variação dos Índices referidos nos incisos I, II e III acima;
Parágrafo 3º - Na hipótese de ser interrompida a apuração, interrupção ou atraso na divulgação de qualquer dos índices citados neste artigo, a expressão monetária a URV será estabelecida com base nos índices remanescentes, complementada por indicadores disponíveis, observada precedência em relação àqueles apurados por instituições oficiais de pesquisa, a critério do Ministro de Estado da Fazenda;
Parágrafo 4º - O Banco Central do Brasil divulgará diariamente a expressão monetária da URV para o dia útil seguinte, aplicando-se essa mesma expressão aos dias não–úteis intermediários.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da Repúplica.
Itamar Franco
Fernando Henrique Cardoso

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