São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994 |
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Justiça decreta falência da Gurgel
RENATA VALDEJÃO
A falência da Gurgel foi requerida no início de janeiro pelo promotor Roberto Pinto dos Santos, depois que o empresário pediu a alienação de alguns de seus bens da concordata, decretada em junho de 93. O objetivo de Gurgel era vender os bens para pagar uma dívida de cerca de CR$ 1,4 bilhão (valor de dezembro de 93) de sua empresa com 700 funcionários e ex-funcionários há um ano. A empresa esperava receber dinheiro do governo federal para implantar o Projeto Delta, que previa a produção de um novo veículo. Um despacho assinado pelo ministro da Indústria, Comércio e Turismo, Élcio Álvares, em de 24 de fevereiro, nega recursos "quer sob a forma de empréstimo, quer sob a forma de participação societária". O advogado Jaime Marangoni, nomeado pela Justiça como síndico do processo de falência, disse que Gurgel seria intimado ainda na tarde de ontem. O advogado afirmou que a sentença será estendida à Gurgel Brasil, montadora que fica em Fortaleza (CE). A sentença se baseou na situação da fábrica de Rio Claro, que estava com a produção interrompida desde dezembro de 93, descumprindo uma das normas da concordata. Ele disse ainda que os relatórios mensais de produção não vinham sendo entregues à Justiça. Segundo Marangoni, os bens da empresa deverão ir a leilão. Marangoni disse que, depois de quitada a dívida trabalhista, vêm as dívidas com a União, com o Estado e municípios, as hipotecas e penhores e, por último, os credores em geral (fornecedores). A lista de credores da empresa, segundo ele, tem 700 nomes. A crise na Gurgel Motores S/A começou em janeiro de 93, quando, insatisfeitos com o atraso no pagamento do salário, os funcionários paralisaram as atividades. Texto Anterior: Comove tem suas unidades lacradas Próximo Texto: 'Problema é administrativo' Índice |
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