São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 1994
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Câmara aprova licença para as trabalhadoras da agricultura

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira projeto de lei que concede às trabalhadoras rurais o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade de 120 dias. O projeto atende ainda às chamadas categorias especiais, como arrendatárias, garimpeiras e algumas pescadoras dependentes de seus maridos. Segundo cálculos do IBGE, serão atendidas 3,7 milhões de mulheres aptas ao parto, entre 16 e 40 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Se sancionado sem vetos, nenhuma categoria profissional do país deixará de ter direito aos benefícios ligados à maternidade. Pelo projeto, em trâmite desde 89, as trabalhadoras rurais terão de recolher 0,2% do total de sua produção para o INSS. O recolhimento será feito através de um formulário próprio, apelidado de "cartão verde", e as contribuintes passarão a ter direito aos benefícios após 12 meses de recolhimento à Previdência.
As trabalhadoras rurais e as demais categorias especiais –desde que tenham contribuído pelo menos por 12 meses– terão direito a um salário-mínimo por mês, durante os quatro meses em que durar o período da licença-maternidade. O salário-maternidade pode ser requerido até 90 dias após o parto.

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