São Paulo, sábado, 5 de março de 1994
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MP pode ser alterada para evitar prejuízo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda quer alterar o artigo 30 da MP (medida provisória) que criou a URV (Unidade Real de Valor) para evitar prejuízos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores.
A MP manda empresas apurarem o FGTS dos empregados em URV. Quando a empresa pagar ao banco, os valores passam a ser convertidos em cruzeiros reais. Passa a ser vantajoso para as empresas antecipar o pagamento do FGTS por uma URV menor.
Hoje, a empresa tem até o quinto dia útil do mês para recolher o FGTS, mas a Caixa Econômica Federal só faz o crédito na conta do trabalhador no dia 10, unificadamente. Se as empresas passarem a antecipar o pagamento, o dinheiro do empregado ficará
parado, perdendo a correção monetária.
Na prática, antecipar o pagamento pode ser desvantajoso para o empresário diante de uma boa aplicação financeira. Mas, procurando evitar problemas, a Fazenda está pensando em estipular uma data fixa (provavelmente o dia cinco de cada mês) para as empresas recolherem o FGTS –e manter o prazo do dia 10 para os recursos serem creditados na conta do trabalhador pela CEF.

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