São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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Preços dos aluguéis iniciais devem cair

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A criação da URV elimina o principal entrave enfrentado pelo mercado de locação há anos: o reajuste semestral, sem atualização do valor em cruzeiros reais durante esse período. Como os contratos feitos a partir do dia 15 obrigatoriamente devem ser vinculados ao novo indexador, os proprietários de imóveis para alugar ganham a tão sonhada atualização mensal do aluguel. Isso deve forçar os preços dos iniciais para baixo, principamente quando os valores estavam superestimados –forma encontrada pelos donos para, antes da URV, protegerem-se da desvalorização do dinheiro em um período de seis meses.
José Carlos de Melo Rossi, 44, diretor comercial da imobiliária Camargo Dias, diz acreditar que os preços iniciais para locação devem cair entre 30% e 40% Segundo ele, os valores estavam "inchados". "Na terça-feira passada já fechamos um negócio com contrato indexado pela URV, onde o proprietário baixou o valor de US$ 700 para US$ 500", diz Rossi.
O imóvel alugado é um apartamento de dois quartos com vaga na garagem em Higienópolis (zona central). O valor estipulado em dólar serve apenas como referência. O aluguel será pago em cruzeiros reais, com correção pela URV.
Até o dia 15 deste mês é opcional fazer contratos vinculados ao novo indexador. Mas praticamente nenhum proprietário vai aceitar fechar negócio com a regra antiga. Rossi afirma que a atualização mensal do aluguel não ameaça o equilíbrio futuro do mercado: "Desta vez os salários também serão corrigidos pela mesma base, que é a variação da URV".
Com a atualização mensal, a oferta de imóveis para alugar –que vem se mantendo baixa– também deve melhorar. A cidade de São Paulo tem hoje cerca de 2.500 imóveis disponíveis para locação, segundo pesquisa da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios.
Contratos antigosPara contratos em andamento, tanto por prazo determinado quanto indeterminado (que têm prorrogação automática após o vencimento) não há obrigatoriedade de conversão. Até que ela se transforme em moeda, esses contratos podem manter o mesmo indexador e periodicidade de reajuste.
A adoção da URV como novo indexador só pode ocorrer por acordo entre proprietário e inquilino. Nesse momento é natural que os donos dos imóveis tenham grande interesse em negociar a conversão com o locatário. A proposta feita pelo proprietário pode ser analisada por quem faça questão de permanecer no imóvel, mas esteja no final de um contrato por tempo determinado. Após o vencimento do prazo fixado, o dono pode lançar mão da denúncia vazia.
Waldir de Arruda Miranda Carneiro, 28, advogado especializado em locação, diz que a ameaça de despejo pode forçar o acordo. Ele explica que para contratos de 30 meses firmados após a Lei do Inquilinato (em vigor desde 21/10/91), o proprietário pode entrar com ação de despejo (com base na denúncia vazia) no mês seguinte ao término do contrato.
"Já nos contratos por prazo indeterminado, feitos antes da nova lei, o dono do imóvel precisa notificar o inquilino, que terá 12 meses para desocupação. Se não sair nesse prazo, poderá ser encaminhada ação de despejo", diz Carneiro.(Telma Figueiredo)

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