São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 1994![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lucro líquido da Telebrás cresce 132%
SUSI AISSA
A antecipação do pagamento do IR, realizado em cota única e à alíquota de 5%, garantiu à Telebrás uma economia de cerca de US$ 700 milhões –incorporada às receitas. Tão logo efetuou o pagamento do IR devido, em maio de 93, a Telebrás teve um salto em suas receitas de quase 330% em dólar. A receita acumulada passou de US$ 236 milhões em abril para US$ 1,01 bilhão em maio. A antecipação do IR está prevista no artigo 31 da lei nº 8.541, de 28/12/92, que possibilitava às empresas pagar em cota única até 31 de dezembro de 1993 o lucro inflacionário e o saldo credor de correção monetária acumulados até 31 de dezembro do ano anterior. Também contribuíram para o resultado da Telebrás o realinhamento tarifário acima da inflação (10% acima do IGP-DI em 93), o crescimento do tráfego telefônico e a telefonia móvel. (Susi Aissa) Texto Anterior: Despesa com salários sobe 2,5% em SP Próximo Texto: Debate na Folha lança série sobre qualidade Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |