São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 1994
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Congresso aprova mudança na elegibilidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso revisor aprovou ontem, já em segundo turno, uma alteração constitucional tornando a "probidade administrativa" e "a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato" como condições de elegibilidade. Na sessão extraordinária realizada pela manhã, a emenda foi aprovada por 362 dos 370 parlamentares que votaram (cinco foram contra e três se abstiveram).
Para entrar em vigor, a emenda depende de promulgação aprovada em nova votação por, no mínimo, 293 congressistas. Outra alternativa é que ela entre em vigor após o encerramento do Congresso revisor, quando deverão ser promulgadas todas as emendas aprovadas.
O deputado Cardoso Alves (PTB-SP) criticou a ampliação dos casos de inelegibilidade. "Queria saber se vamos exigir do candidato que ele vá à polícia requerer atestado de bons antecedentes", perguntou a Jobim. O relator explicou que a emenda vai ampliar as condições para que um candidato possa ser considerado inelegível e que os casos serão disciplinados por lei complementar.
A sessão extraordinária havia sido convocada na noite anterior, quando a sessão do Congresso revisor contou com a presença de quase 500 parlamentares e foram votadas propostas polêmicas, como a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República e redução do prazo de desincompatibilização, ambas rejeitadas. A Mesa do Congresso queria aproveitar o alto quórum para acelerar as votações, na manhã seguinte. Mas só foi possível votar a emenda da inelegibilidade.
Licença-maternidade
Às 14h, foi iniciada sessão ordinária do Congresso revisor. A proposta de instituir a licença maternidade para a mulher parlamentar foi colocada em votação pela terceira vez (nas duas anteriores, não houve quórum para deliberação). Ontem, a licença foi rejeitada (288 votaram a favor, 51 contra e 12 se abstiveram). São necessários 293 votos favoráveis, no mínimo, para aprovação. O total de congressistas que votaram foi 351.
Com a aprovação pelo Congresso da emenda que trata dos casos de inelegibilidade, o texto do parágrafo 9 do artigo 14 da Constituição ficou assim: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

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