São Paulo, sábado, 12 de março de 1994
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Portaria regulamenta conversão das tarifas

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda editará no início da próxima semana uma portaria recomendando que os governos estaduais e municipais reajustem as tarifas dos serviços públicos –água e esgoto, entre outras– pela média dos últimos quatro meses. Este será o critério que as estatais federais serão obrigadas a seguir ao converter seus preços em URV (Unidade Real de Valor). A portaria também dirá como ficarão os reajustes enquanto não for feita a conversão.
A MP (medida provisória) que criou a URV transferiu dos ministérios setoriais para a Fazenda o controle dos reajustes de todas as tarifas públicas federais e das concessionárias estaduais de energia elétrica, antes mesmo da implantação da URV. Como a União não pode interferir diretamente nos preços de serviços públicos estaduais e municipais –estaria ferindo o princípio constitucional federativo–, a portaria vai apenas recomendar a adoção dos mesmos critérios das estatais federais.
O primeiro reajuste das tarifas –da energia–, um dia após o anúncio da URV, trouxe a demissão do diretor do Dnaee (Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica), Gastão de Andrade. Ele foi responsabilizado pelo aumento de até 56,6%, negociado previamente entre Dnaee e Fazenda.
O Ministério da Fazenda decidiu protelar a conversão das tarifas públicas em URV para evitar aumentos diários. A idéia inicial era usar a conversão dos preços públicos como exemplo para o setor privado. Hoje não há correção monetária entre a data do consumo e o pagamento da conta –cerca de 30 dias.
O próximo aumento dos combustíveis deverá ser feito com base na portaria. O aumento deveria vigorar desde ontem, quando completaram 15 dias desde o último reajuste. Enquanto os preços dos derivados de petróleo não forem indexados à URV, será mantida a política de reajustes quinzenais.

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