São Paulo, sábado, 12 de março de 1994
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Portaria fixa regra para uso da URV

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, assinou ontem a portaria 118 permitindo às empresas emitir faturas, duplicatas e carnês de venda a prazo em URV (Unidade Real de Valor). As faturas emitidas por empresas de cartões de crédito poderão ser em URV. A Fazenda alerta que "não poderá haver diferença de preços entre a transação efetuada com o cartão de crédito e as que são feitas em cheque ou dinheiro".
A legislação anterior obrigava as empresas a emitir faturas apenas em cruzeiro real. "A portaria está dispensando a obrigatoriedade do uso do cruzeiro real nesse tipo de documento. Com isso as empresas podem usar a URV, mas não são obrigadas a adotar esse procedimento", explicou Roberto Padovani, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
A venda a prazo em URV só não poderá ser usada pelas empresas estatais para cobrar as tarifas públicas. Os valores das contas de luz, água, telefone, selos, correios e combustíveis continuam sendo expressos em cruzeiros.
As duplicatas, faturas e carnês expressos em URV, mesmo com prazo inferior a um mês, terão de ser pagas em cruzeiros reais pela cotação da URV do dia do vencimento do pagamento. A emissão em URV permitirá às empresas excluir das operações de venda a prazo a expectativa de inflação futura.
Como não se espera qualquer inflação em URV, o máximo que as empresas poderão fazer é incluir uma pequena taxa de juros na venda a prazo. É como se fosse o preço à vista mais juros.
As notas fiscais emitidas pelas empresas continuam sendo escritas em cruzeiro real. Os valores das mercadorias continuam sendo expressos em real. A única coisa que muda é a possibilidade de incluir em uma fatura ou duplicata o valor global da venda em URV. As notas fiscais que deram origem à fatura terão de ser expressas em cruzeiros reais.
Impasse
A falta de regras claras para o uso da URV colocou em posições opostas o varejo e a indústria e os negócios estavam semi-paralisados. Anteontem, reunião das grandes redes de supermercados em São Paulo chegou à uma fórmula de deflação para orientar a introdução do indexador. A proposta do varejo, apresentada pelo Carrefour em reunião que contou também com a presença das redes Pão de Açúcar, Sé, Eldorado, Peralta e Tulha, consiste no seguinte: pega-se o preço à prazo do fornecedor praticado em fevereiro, retira-se 48% relativo ao custo financeiro e paga-se em prazo de 28 dias, corrigido pela URV.
Pela fórmula, a tabela de março entraria com preços 6% inferiores à média do último quadrimestre de 93.
Representantes da indústria ouvidos ontem pela Folha que pediram para não ser identificados consideraram a proposta "indecorosa". Eles contra-argumentam lembrando que ninguém empresta dinheiro para a indústria financiar o capital de giro em URV. Nos seus cálculos, o custo financeiro em fevereiro esteve abaixo dos 48%.
Até ontem, indústria e varejo descartavam possibilidade de desabastecimento. Mas a Folha apurou que a falta de alguns produtos poderá ocorrer caso as negociações não sejam retomadas em seu ritmo normal a partir da próxima semana.
As lojas descentralizadas do grupo Pão de Açúcar, que estão com estoques reduzidos, já foram autorizadas a se abastecer no depósito da Companhia Brasileira de Distribuição, que fornece produtos para as lojas cuja administração é centralizada. Outros supermercados estão fazendo suas compras no atacado.
Carlos Eduardo Toro, da Colgate-Palmolive, acha que as negociações em URV irão se tornar viáveis a partir do momento em que o governo esclarecer como será a base para a incidência dos impostos.
"Já temos uma tabela para negociar em URV, mas sem regras claras sobre de como será a arrecadação tributária ela não poderá ser praticada", disse Toro.

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