São Paulo, terça-feira, 15 de março de 1994![]() |
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Câmara pede processo contra Amorim
RAQUEL ULHÔA
Em declarações feitas na Itália, o desembargador afirmou que um partido político brasileiro recebe recursos financeiros ilegais daquele país. Ao saber das repercussões negativas de suas afirmações, o desembargador recuou, mas sua atitude não diminuiu a disposição da Câmara de processá-lo. Rêgo decidiu encaminhar ao STJ a representação junto com interpelação para que Amorim explique na Justiça suas declarações. O deputado acusa Amorim com base em três leis diferentes. No caso do crime contra a honra, Rêgo afirma que o desembargador ofendeu os partidos políticos brasileiros em geral, na medida em que não nominou a legenda supostamente financiada ilegalmente. Para o deputado, Amorim cometeu calúnia, difamação e injúria, as três formas de crime contra a honra. Nesse caso, a ação será com base na Lei de Imprensa. Texto Anterior: Roriz lança seu candidato no DF Próximo Texto: Desembargador minimiza denúncia Índice |
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