São Paulo, terça-feira, 15 de março de 1994
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Governo define hoje preço abusivo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco e o ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, decidem hoje a definição do que é considerado pelo governo aumento abusivo de preço no projeto de lei que vai instituir pena de prisão para os empresários acusados desta prática.
Apesar da pressa do presidente em ter em mãos um instrumento legal para punir os especuladores, o Planalto negociará antes a proposta com os parlamentares para o Planalto negociará antes a proposta com os parlamentares para aprová-la o mais rápido possível.
O artigo 36 do projeto de lei, ao qual a Folha teve acesso, diz que "aumento abusivo de preço será caracterizado pela elevação do preço de venda do produto ou serviço não justificado na evolução dos custos efetivamente ocorridos no perído examinado". De acordo com o documento, outro elemento é a "comparação dos preços de produtos similares ou sucedâneos, no mesmo período" e o "aumento que com grande probabilidade não teria sido praticado em outros mercados com efetiva concorrência".
O governo está prevendo resistência de alguns partidos para aprovar o projeto de lei que criminalizará a prática das remarcações de preços. Pela primeira vez, o país teria uma legislação incluindo o aumento abusivo de preço como um crime sujeito à pena de prisão (dois a cinco anos). A área jurídica do Planalto ainda quer estudar melhor o projeto de lei para evitar contestações jurídicas.

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