São Paulo, terça-feira, 15 de março de 1994
Texto Anterior | Índice

Justiça diz que concorrência do lixo é legal

DANIEL CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Cristiane Sampaio Bonilha, da 12.ª Vara da Fazenda Pública, negou qualquer irregularidade na megalicitação para coleta de lixo e varrição de ruas em São Paulo. A juíza rejeitou mandado de segurança impetrado pela empresa Splice, que alegou ilegalidades no edital.
A decisão da Justiça abre caminho para a continuidade da concorrência. A prefeitura anuncia hoje as empresas habilitadas tecnicamente a participar da licitação, que tem orçamento de US$ 433,5 milhões a serem gastos em quatro anos e meio de contratos. Em dezembro, a Splice conseguiu liminares que contestavam regras do edital. As liminares perderam valor com a medida da juíza.
O edital da megalicitação do lixo é suspeito de promover a cartelização do setor. Suas regras favoreceriam grandes empreiteiras que contribuíram para o esquema Pau-brasil –Cavo (grupo Camargo Corrêa), Enterpa, Vega-Sopave (OAS) e CBPO (Odebrecht).
A Splice argumentou ser ilegal no edital a adoção do critério de preço mínimo. Ou seja, qualquer proposta inferior aos preços estipulados pela tonelada de lixo coletada é considerada "inexequível". Na Penha (zona leste), por exemplo, a prefeitura impôs o limite mínimo de US$ 15,43. A Splice afirma que se cobrasse Us$ 14,60 por tonelada ainda teria lucro. A juíza Cristiane Sampaio Bonilha concluiu que a exigência da Prefeitura de São Paulo não fere a lei de licitações (8.666/93).
Outra suposta irregularidade apontada pela Splice foi a exigência de as empresas participantes da licitação apresentarem um detalhado "plano de trabalho", com mapa de todas as ruas da região onde pretende trabalhar. Como o prazo inicial para a apresentação de propostas era de dois meses, a Splice acusou a exigência de favorecer as empresas tradicionais de coleta em São Paulo –a Vega-Sopave, a Enterpa e a Cavo.
A Justiça, através de Cristiane Bonilha, considerou que a exigência "não se mostra ilegal nem fere o princípio da isonomia", pois é correta para comprovar a aptidão dos concorrentes.
As empresas que vencerem a licitação –serão sete, no máximo – irão dividir um mercado de 12 mil toneladas de lixo por dia. Desde dezembro de 92, o serviço é feito através de contratos de emergência –sem licitação.

Texto Anterior: Danny Baker; Fuga; Bicheiro; Assalto; Greve; Pacote
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.