São Paulo, terça-feira, 15 de março de 1994
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Quando é preciso usar a URV

CARLOS ALBERTO SARDENBERG
DA REPORTAGEM LOCAL

O entendimento do Ministério da Fazenda sobre o uso da URV (Unidade Real de Valor) nos negócios entre a indústria e o comércio é o seguinte: nas vendas a prazo inferior a 30 dias, é facultativo o uso de faturas, duplicatas e carnês com valores expressos em URV; nas vendas a prazo superior a 30 dias, efetuadas a partir de hoje, em consequência de contrato (obrigação pecuniária), é obrigatório o uso de faturas, duplicatas e carnês com valores expressos em URV.
Nas notas fiscais, é sempre obrigatória a expressão de valores em cruzeiros reais.
A explicação é do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Clóvis Carvalho. É possível, portanto, que numa venda a ser paga com mais de 30 dias o uso da URV seja voluntário.
Isso ocorrerá quando esse negócio for eventual, único, e não um contrato. De modo geral, porém, a Fazenda não recomenda que se combine o pagamento em cruzeiros reais com base em valor prefixado, quando se embute uma previsão de inflação futura.
É impossível avaliar o andamento da inflação nesta fase do plano e pode haver ganhos ou perdas quando da passagem para a nova moeda, o real. Para a Fazenda, as pessoas devem negociar já em URV.
O Ministério da Fazenda não quis regulamentar rigidamente o uso da URV nas relações entre indústria e comércio porque há uma ampla variedade de situações. O governo poderia assim, sem querer, impor perdas e ganhos às parte, de forma aleatória.
A recomendação, portanto, continua sendo a da negociação. Na verdade, quando se negocia em cruzeiros inflacionados, há sempre ganhos financeiros. Quem recebe antes e paga depois, ganha. Com um padrão monetário estável, isso desaparece. A passagem para esse padrão estável é, assim, uma negociação para repartir o prejuízo decorrente do fim do ganho financeiro. (Carlos Alberto Sardenberg)

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