São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 1994
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STF defende o seu critério

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Octávio Gallotti, disse ontem que a conversão dos salários em URV (Unidade Real de Valor) pelo valor do último dia útil do mês de competência não pode ser aplicado ao Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Isso porque o pagamento nesses órgãos é feito no segundo dia útil após o dia 20 de cada mês. No Executivo, é feito no segundo dia útil do mês seguinte ao da competência.
O pagamento no Judiciário é feito após o dia 20 porque o artigo 168 da Constituição prevê que essa é a data-limite para que os recursos sejam repassados. O artigo vale também para o Ministério Público e para o Legislativo. Gallotti alertou que, para modificar essa regra, é preciso uma emenda constitucional.
Perda
"Não se pode falar em ganho algum para os membros e servidores do Judiciário, em virtude da adoção do dia 20 de cada mês como base da conversão da URV", disse Gallotti. Segundo o ministro, o Supremo apenas evitou perda salarial ao fazer a conversão pelo dia em que os pagamentos são realizados.

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